Casamento

Informações para marcar casamento.

NOIVOS SOLTEIROS E MAIORES DE 18 ANOS.

– Certidão de nascimento (expedida há menos de 90 dias da data do requerimento da habilitação) – cédulas de identidade (RG) (com até dez anos da data de expedição) – CPF. > DOCUMENTOS ORIGINAIS.

– 02 Testemunhas maiores de 18 anos com cédulas de identidade (RG). (com até dez anos da data de expedição) > DOCUMENTOS ORIGINAIS.
NOIVO(A) VIÚVO (A)

– Certidão de casamento e de óbito (expedida há menos de 90 dias da data do requerimento da habilitação) e a partilha dos bens (se houver). Cédulas de identidade (RG) (com até dez anos da data de expedição) – CPF. >DOCUMENTOS ORIGINAIS.
NOIVO(A) DIVORCIADO(A).

– Certidão de casamento com a averbação do divórcio. (expedida há menos de 90 dias da data do requerimento da habilitação) -> DOCUMENTO ORIGINAL cédulas de identidade (RG) (com até dez anos da data de expedição) – CPF.

EM TODOS OS CASOS ACIMA É NECESSÁRIO OS DADOS DOS PAIS DO CASAL, QUE PODE SER FEITO DE FORMA VERBAL PELOS NOIVOS: Onde Nasceu, profissão, data de nascimento, residência. Se falecido(a), local e data do falecimento.

NOIVO(A) MENOR DE 18 ANOS

– É necessária a presença dos pais com cédulas de identidades (RG) (com até dez anos da data de expedição) e CPF.

PRAZO

– No mínimo 30 dias e Máximo 90 dias antes da data escolhida para o casamento.

REGIME DE BENS
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

– Os bens adquiridos após a data do casamento são comuns ao casal. Ja os adquiridos antes da data não se comunicam. Isso significa: O que cada um tem em seu nome não se transfere a outro pelo advento do casamento.

COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS.

– Os bens já existentes e os adquiridos após a data do casamento ficam, sendo comuns ao casal.
SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS.

– Não ha comunicação dos bens. O que cada um comprar em seu nome não se comunica ao outro.
PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS.

– Os bens podem pertencer a apenas um cônjuge, mas seus dividendos (lucros) podem ser compartilhados pelo casal.

Observação:
Os Regimes COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS E PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS é necessária fazer uma ESCRITURA DE PACTO ANTENUPCIAL, em um TABELIÃO DE NOTAS.

IMPORTANTE:
FAVOR AGENDAR UM HORÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
LIGAR PARA 3235-5200 ou 3235-5203
WHATSAPP (15) 99844-9765